Ícone "Página inicial"
Página principal
Uma pessoa segurando um binóculo.

Presidente da APEP fala sobre a resolução nº 50 do CNPC

Ícone "Editoria"
Ponto de vista APEP
Ícone "Autor"
Equipe APEP
Ícone do "Tempo de leitura"
4
min.

Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022

Até a emissão dessa resolução, foram dois anos de muitas reuniões, debates e discussões com associações e entidades de classe, representantes da Secretaria de Previdência e a Previc. Na ocasião, foi constituído um grupo de trabalho no âmbito do CNPC, no qual fomos representados pelo Sr. Antonio Fernando Gazzoni, um dos membros do nosso Conselho Consultivo, para elaborar a proposta da Resolução. Além disso, foi promovida uma consulta pública, da qual também participamos com o encaminhamento de sugestões feitas por nossas associadas.

Essa resolução trouxe flexibilidade e competividade aos planos de benefícios, com regras mais adaptadas ao mercado atual de trabalho, além de maior equilíbrio entre os produtos das entidades fechadas e abertas. A regra vai nos permitir, com algumas restrições, fazer avanços significativos na modernização dos nossos planos.

Teremos muito trabalho pela frente, pois além da adaptação do mercado, de discussões e questionamentos que farão com seus Conselhos Deliberativos para definir o que será adotado em seus planos, as entidades deverão fortalecer o caráter educativo para que os seus participantes utilizem a flexibilização trazida pela R50 de maneira positiva e adequada ao seu momento de vida.

Quanto ao resgate parcial, o grande desafio das entidades será mostrar aos seus participantes que eles têm essa opção, mas que qualquer alteração deve ser feita com cautela e parcimônia, preservando o caráter previdenciário, porque o objetivo dessa reserva é o pós-carreira.

Não podemos perder de vista o caráter previdenciário dos nossos planos. O uso indevido e exagerado do resgate parcial pode colocar em risco a reserva financeira e os objetivos de vida de nossos participantes.

Precisamos ficar atentos também porque nem todas as mudanças trazidas pela R50 são facultativas. Há mudanças que as entidades deverão fazer obrigatoriamente em seus planos.

Algumas novidades trazidas pela Resolução:

  • Opção por mais de um instituto simultaneamente, desde que compatíveis
  • Resgate parcial da reserva acumulada
  • Portabilidade ou resgate dos aportes facultativos
  • Portabilidade entre planos de uma mesma entidade
  • Alteração da condição de BPD para autopatrocínio

Leia o artigo técnico publicado pela Willis Towers Watson, uma de nossas associadas, para conhecer um resumo com as principais mudanças trazidas pela Resolução CNPC n° 50.

Conheça também a íntegra da Resolução CNPC nº 50.

Ícone "Todas as edições"
Todas as edições
Ícone "Página inicial"
Página principal