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Brasil, o país do futuro cada vez mais distante

8/7/2024

No limiar da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que trata da regulamentação da Reforma Tributária, a APEP vê com grande preocupação e lamenta o fato de que o futuro de milhares de participantes, assistidos e de suas famílias seja financeiramente comprometido.

Essa injusta penalização, se efetivada, vai de encontro ao modelo internacional de incidência tributária na previdência privada, servirá como desestímulo para o desenvolvimento de novos planos de previdência e, com certeza, inviabilizará muitos dos atuais planos existentes.

A nossa expectativa era de que essa anormalidade fosse corrigida no substitutivo da reforma tributária. Contudo, no dia 4 de julho, na apresentação desse substitutivo, que tem o objetivo de revisar eventuais erros e corrigir distorções no projeto original enviado pelo Poder Executivo, tal falha permanece, sem sofrer alterações, com a inclusão de impostos criados pela reforma tributária para o segmento. Lembrando que o objetivo é isentar os Fundos de Pensão, integrantes da ordem social brasileira, das taxações dos novos impostos criados pela reforma, pois esses não podem ser enquadrados como Instituição Financeira.

Diante desse cenário crítico, é essencial aqui repetir os alertas quanto à ilegalidade dessa visão anteriormente feitos pela APEP, por outras associações do setor e mesmo por alguns integrantes do Governo Federal:

  1. As entidades fechadas de previdência complementar não têm finalidade lucrativa, sem existência de qualquer relação comercial ou de consumo;
  2. Não são instituições financeiras e, portanto, não prestam serviços financeiros. Estes, são regulados por lei própria e submetidos à supervisão do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil;
  3. As entidades fechadas de previdência complementar não se submetem aos órgãos acima citados e são reguladas e fiscalizadas por órgãos vinculados ao Ministério da Previdência Social. Cuidam somente de administrar benefícios previdenciários e, inclusive pela Lei Complementar nº 109/2001, são proibidas de prestar serviços financeiros.

Em resumo, estamos diante de uma possibilidade desoladora, e é fundamental que os parlamentares, representantes democraticamente eleitos para legislar em benefício do povo, para servir aos propósitos e atender às expectativas dessas pessoas se sensibilizem e possam isentar os fundos de pensão destes tributos e evitar o risco de afetar criticamente o desenvolvimento de uma poupança interna estável e de longo prazo, vital para o crescimento econômico, pois financia a atividade produtiva e também é fonte para os investimentos em infraestrutura do país, dentre outros inúmeros benefícios socioeconômicos, por uma arrecadação inexpressiva.

De nossa parte, representantes dos fundos de pensão e dos patrocinadores do setor privado, cabe-nos continuar apontando falhas como essas que colocam em risco esforços empregados ao longo de décadas pelas entidades fechadas de previdência complementar, seus participantes e patrocinadores. Mais que isso, comprometem o investimento e a renda de milhares de pessoas e dificultarão a expectativa de um futuro melhor para o nosso país.

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