O tema desenvolvido nessa apresentação, pode ter, inicialmente, surpreendido aos participantes deste seminário com conteúdo integralmente voltado à previdência complementar. Contudo, em meio à relevância do assunto e sua adequação a qualquer perfil de empresa e de segmentos de atuação, foi uma palestra extremamente válida.
A nosso ver, pode-se buscar no controle de riscos – tema tratado à exaustão durante este seminário –, o fio condutor para a realização dessa palestra. Afinal, proteção é uma palavra que exprime com significância, tal como no setor da previdência complementar, estar preparado, prevenir-se, evitar riscos e complicações no presente para ganhar tranquilidade no futuro.
Assim, com o apoio da moderadora Elaine Turatti, membro da Comissão Especial de Previdência Complementar da OAB/SP e colaboradora do IPCOM, Marcos Couto, ex-procurador-chefe do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, respondeu, didaticamente, as questões inerentes ao tema proposto.
Em suas palavras introdutórias, tal como foi a nossa percepção, acima, ele comentou: “Com todas as diferenças entre os dois segmentos, descobri pelo menos um ponto comum. O cidadão médio, se perguntado, já deve ter ouvido dizer sobre previdência complementar e sobre marcas empresariais, mas ele dificilmente conhecerá algo mais a fundo sobre essas atividades”.
A partir daí, Couto apresentou conceitos sobre marcas, cuja definição oficial para o INPI é: “Marca é o sinal distintivo, visualmente perceptível que distingue produtos e serviços”.
Também enfatizou, em três pontos, as vantagens de se registrar uma marca, seja ela corporativa, de produtos e de serviços, esclarecendo cada uma delas em linhas gerais:
Para dimensionar o crescente número de empresas que, a cada dia, se preocupa em registrar suas marcas, dados de 2021 apontam 11 milhões de registros ao redor do mundo, sendo: China com 7.8 milhões, Estados Unidos da América, mais de 490 mil, e Brasil com mais de 390 mil pedidos.
De acordo com Couto, para quem tem interesse em registrar uma marca, é relativamente fácil e rápido. Basta entrar no site do INPI, que é responsivo, e dar entrada no seu pedido, que demora em média 11 meses para ser aprovado. Para isso, os requisitos básicos são distintividade (não haver marca similar, com dito acima), veracidade (a marca deverá guardar coerência com a sua atuação ou critérios semelhantes) e não haver registro de marca similar ou equivalente. Para mais informações, sugere-se consultar o artigo 124 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
No encerramento de sua exposição, Couto ainda respondeu uma questão levantada pela Elaine: “Que área da empresa normalmente cuida de registrar a marca? Ele alertou: “Como disse, o processo de pedido de registro é relativamente fácil. Assim, em princípio, qualquer pessoa poderá fazer, porém, é essencial acompanhar o trâmite para não correr o risco de sair o registro e a pessoa, por desconhecer o resultado, não recolher o preço público exigido em até 60 dias. Caso isso aconteça, o interessado deverá iniciar um novo processo de pedido de registro, e, ainda por cima, a empresa ter a sua marca disponível para dela tomar posse um eventual concorrente. As publicações de interesse dos requerentes do pedido de registro ocorrem toda terça-feira numa revista semanal eletrônica editada pelo INPI.