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Desafios da governança e a segurança jurídica na previdência privada | 3º Seminário dos Fundos de Pensão e Patrocinadores Privados

16/8/2024

Na abertura do 4º painel, Elaine Turatti, moderadora, diretora de serviços jurídicos e regulatórios da PFM Consultoria, fez referência aos dois painéis anteriores, que trataram de ESG e de Inteligência Artificial, para contextualizar novas áreas de atividade presentes em nosso setor e que, a partir daí, considerando que tais áreas consequentemente também estarão presentes em nosso setor e, por conseguinte, também são passíveis de análise na seara jurídica, embasou o questionamento inicial do painel convidando a vice-presidente do IPCOM e da Raeffray e Brugioni Advogados, Ana Paula Raeffray, para abordar os “avanços que tivemos nos últimos anos e os desafios previstos para a governança e para a segurança jurídica na previdência privada”.

Ao longo de sua apresentação pontuada por provocações, do tipo “quem acha que a constituição é forte?”, e ela mesmo respondendo que “a constituição é, simplesmente, uma carta política”, Ana Paula trouxe, de forma bastante didática, diversos conceitos sobre legislação e direito. A começar pela afirmação de que o direito está presente quando se observa uma relação entre pessoas ou entre pessoas e instituições. A partir disso, surge a necessidade de estabelecer direitos e deveres entre as partes.

Segundo ela, qualquer constituição ou norma é frágil, torna-se forte quando é corretamente interpretada e aplicada. E para subsidiar a sua tese, sintetizou os direitos mencionados em constituições entre os anos 1770 e 1850, como listados a seguir:

Na sequência de sua apresentação, Ana Paula analisou o tema do Direito à Segurança no contexto da Constituição Brasileira, que, em seu Art. 5º diz que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Ela comentou que “segurança, tal qual expressa em lei, é geral, pessoal, ampla para tomar decisões e, portanto, é equilibrada e equitativa ao contrário de insegurança, que é pautada pelo medo do desconhecido”, afirma Ana Paula.

E continua ao apontar quatro outras razões que promovem a insegurança jurídica.

  1. Inflação de normas, em meio à dinâmica da vida e do próprio mercado, provocada pela quantidade de atores e das instituições – Executivo, Legislativo e Judiciário – às quais pertencem. Como exemplo, aliado ao tema inteligência artificial - IA no contexto da previdência privada, ela questiona: “Numa decisão relevante que implique resultados negativos para os fundos de pensão, quem será o responsável? Quem alimentou a IA? Ou quem deixou a IA realizar investimento?
  2. A elasticidade dos termos normativos.
  3. Uma norma vaga, propositalmente confusa, que irá provocar um cabedal enorme de interpretações.
  4. Guinadas repentinas são o maior trauma da insegurança jurídica, que vem de uma medida provisória do plano Collor ou de uma medida recente que envolve PIS / COFINS nos planos de previdência complementar.

Após apresentar o case Usiminas, que teve como pano de fundo a falência de um patrocinador, Ana Paula fez referência ao conceito de coesão, explorado pelo secretário Paulo Roberto, reforçando que, no setor, é fundamental ter unidade e coerência na tomada de decisões que levem a um objetivo comum que é o sucesso do setor da previdência complementar.

Leandro da Guarda, procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à PREVIC, enfatizou a importância do ato regular de gestão para dar segurança aos dirigentes das EFPC durante as tomadas de decisão.

Para ele, “o ato regular de gestão ocorre dentro de um contexto jurídico estabelecido”, estruturado em princípios fundamentais, entre os quais destacou a boa-fé objetiva – as ações devem ser baseadas em integridade e honestidade –; ‘business judgment rule’, que protege gestores que tomam decisões de negócios de boa-fé e com base em informações adequadas; Resolução CGPC nº 13/2004, que define os parâmetros para a boa governança nas entidades de previdência complementar; jurisprudência administrativa – decisões da Previc e do CRPC influenciam a interpretação das normas;  Lei nº 6.404/1976, que em seu Artigo nº 158 define os deveres dos administradores das sociedades anônimas, aplicáveis também às entidades de previdência complementar, e Lei de Liberdade Econômica e LINDB (art. 28), que aborda as normas que reforçam a importância da segurança jurídica nas decisões de gestão.

Leandro também listou os principais pontos nos quais se baseia a avaliação do ato regular de gestão: capacidade técnica, diligência, decisão refletida, observância da legislação e ausência de conflito de interesses.

Finalizando a sua apresentação, o procurador-chefe ressalta que o foco deve ser na intenção e no processo de tomada de decisão, garantindo que as ações sejam legítimas e baseadas em critérios técnicos e legais.

O último expositor desse painel, Fernando Pimentel, diretor-presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social, destacou a grande evolução havida na governança e na segurança jurídica nos mais de 30 anos de sua trajetória e experiência no setor da previdência privada. “Governança se constrói a cada dia e hoje temos elementos de boas práticas”, afirmou.

Ele reforçou que os gestores devem obedecer aos princípios basilares da condição humana, quais sejam a ética, diligência e transparência. Fernando alerta que “os fundos de pensão não são donos do dinheiro e que não se pode fazer clientelismo com dinheiro alheio”.

Ainda, devem, prioritariamente, controlar os riscos da operação, afinal, os dirigentes têm responsabilidade pessoal, ao assumir com o seu CPF, sobre qualquer dano causado ao futuro dos pensionistas. No tocante à gestão e fiscalização baseada em riscos, Fernando acredita que um dos maiores riscos é do próprio judiciário pela falta de entendimento do que seja um fundo de pensão.

Encerrando sua apresentação, o palestrante diz que “nunca viu a imprensa comentar sobre o tamanho do passivo dos fundos de pensão”, porém divulgam ‘com galhardia’ que os fundos têm R$ 1,3 trilhão em reservas. “Num estado arrecadador como o nosso, a divulgação desse valor traz muita preocupação”, finaliza Fernando.

Elaine Turatti, antes de solicitar aos palestrantes os seus comentários finais, reforçou que o mercado de fundos de pensão não é coisa para amadores. E aproveitou para provocar o Fernando Pimentel acerca da questão eleitoral dos fundos de pensão envolvendo participantes e assistidos.

Considerações finais dos participantes

Fernando Pimentel: eu acredito que houve uma evolução muito grande no aspecto eleitoral. No princípio, era uma bandeira dos sindicatos, depois passou para a Anapar. Na realidade, atualmente não conta somente a certificação e a habilitação é muito maior a responsabilidade objetiva do que o poder que tem um conselheiro eleito ou indicado.

Ana Paula Raeffray comentou que todos os temas deste seminário estão implicados com os contratos de previdência privada. E deixou um recado: “Não esqueçam que é um contrato e, portanto, tem limites. seja da intervenção estatal, normatividade e para ser submetido ao judiciário.   Precisa ter um justo equilíbrio, porque um contrato desequilibrado não interessa a ninguém”, afirmou.

Leandro da Guarda:  a Previc tem grande atenção e atuação muito forte no contrato de previdência privada. Temos ainda diversos desafios para aumentar a segurança dos contratos. Hoje, por meio da Finep, estão sendo investidos na Previc cerca de R$ 6 milhões em tecnologia e sistemas, fundamentados principalmente em inteligência artificial para melhorar nossos processos de gestão e fiscalização.

Assista à gravação do Painel 4

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