No dia 19 de abril, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria PREVIC 262/2024, que tem como objetivo consolidar e atualizar as portarias relacionadas ao envio de informações previdenciárias. O normativo abrange dados atuariais, contábeis, de investimentos e estatísticos referentes à população e benefícios.
As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são responsáveis por enviar regularmente essas informações à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). A partir da vigência da nova portaria, o envio dos dados será realizado por meio de um sistema eletrônico disponibilizado no Portal da PREVIC na internet.
A Portaria PREVIC 262/2024 entrará em vigor no dia 2 de maio deste ano. Além disso, ela revoga outras cinco portarias anteriores: a PREVIC 1010/2017; 1106/2019; 92/2021; 682/2021; e o artigo 10º da Portaria PREVIC 835/2020.
Com essa medida, a PREVIC busca promover uma maior eficiência e agilidade na coleta e análise das informações previdenciárias. A consolidação das regras facilitará tanto para as EFPCs quanto para a autarquia o cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação vigente.
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