A Comissão Nacional de Atuária (CNA), criada pela PREVIC como forma de participação social, se reuniu para discutir a precificação dos passivos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) com marcação a mercado, um tema complexo que demandará longos estudos. O diretor-superintendente da PREVIC enfatizou a necessidade de cautela nessa discussão, considerando as condições econômicas e sociais do Brasil. Representantes do Ministério da Fazenda apresentaram linhas gerais de estudos em andamento, propondo mudanças no arcabouço regulatório para preservar a estabilidade do sistema. As preocupações levantadas incluem volatilidade do mercado, impacto nas contribuições dos participantes e patrocinadores, transferência intergeracional de riqueza e desequilíbrio atuarial. O encerramento da reunião destacou a necessidade de um amplo debate e aprofundamento dos estudos antes da formalização das propostas pelo Ministério da Fazenda.
Confira aqui a matéria publicada pela PREVIC sobre esta reunião.
A PREVIC publicou no Diário Oficial da União a Portaria PREVIC 563, que atualiza a segmentação das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) com base em critérios de porte e complexidade. A nova classificação, vigente a partir de 1º de janeiro de 2025, impacta 10 EFPC no nível S1; 75 no S2; 101 no S3 e 76 no S4. A PREVIC destaca que essa segmentação permite um olhar mais qualificado para cada uma das EFPC, substituindo o antigo modelo que as classificava como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).
Conforme estabelecido na Resolução PREVIC 23/2023, o enquadramento acontecerá anualmente, com base nas informações consolidadas relativas ao mês de dezembro do ano anterior.
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) concluiu o julgamento de 20 processos administrativos (veja tabela), envolvendo a participação de 88 dirigentes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O período consolidado é de 1º de julho de 2023 a 15 de agosto de 2024. A data inicial marca o momento em que a atual diretoria completou sua composição, alcançando as condições necessárias para a retomada das análises.
Dos 20 processos julgados, 40% foram de infrações relacionadas às diretrizes de investimentos estabelecidas pelo CMN; 40% ao descumprimento no envio de dados e informações ao órgão de supervisão, 15% relacionados à violação das regras de governança da EFPC e 5% referente a patrocínio.
Uma das atribuições legais da PREVIC é realizar a fiscalização e o monitoramento das EFPC, visando identificar, com base na supervisão baseada em riscos (em vigor desde 2012), eventuais falhas que possam ser corrigidas. O primeiro procedimento, quando possível, é de orientação ou de saneamento de condutas por meio do Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Em seguida, são expedidas pelas equipes da fiscalização da PREVIC recomendações e/ou determinações com prazo definido para correção de atos ou operações no âmbito das EFPC.
No caso de constatações de desvios, fraudes ou qualquer tipo de ilícito, os auditores fiscais da PREVIC aplicam, com autonomia e de forma vinculada, as sanções previstas no Decreto nº 4942/2003.
Na sequência esses processos administrativos sancionadores são julgados, em 1ª instância, observado o devido processo legal e o direito de defesa dos autuados, inclusive com direito a pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada da PREVIC.
Por ano
Em 2023, a autarquia julgou 10 processos, envolvendo 45 dirigentes das EFPC, sendo 15 dirigentes considerados com infrações procedentes. A multa foi lavrada para cada um deles. Dez dirigentes tiveram suas habilitações suspensas, além da multa.
Em 2024, a diretoria também julgou 10 processos até agosto, envolvendo 43 dirigentes. Quatorze dirigentes tiveram as irregularidades consideradas procedentes e, por isso, foram confirmadas as multas. Dez deles, tiveram o resultado agravado e foram inabilitados (4) e suspensos de suas funções (6).
No período analisado (01/07/2023 a 15/08/2024), dos 88 dirigentes listados, 29 tiveram as imputações julgadas procedentes. Todos foram multados, quatro acumularam a pena de inabilitação e 16 tiveram, também, a habilitação suspensa.
Dos 20 processos analisados, cinco foram anulados, envolvendo 15 dirigentes. A maioria dos dirigentes (13) tiveram as imputações anuladas por falha de instrução, ensejando ajustes internos de melhoria processual. Os casos se referiam ao atraso na entrega de dados e informações obrigatórias à PREVIC. Apesar da nulidade, verificou-se que os autos de infração foram suficientes para corrigir as falhas, disciplinando a entrega de dados como requisito fundamental a ser cumprido.
A Diretoria Colegiada da PREVIC, após julgamento de um dos processos, noticiou ao MPU, nos termos do art. 64 da LC 109/2001, visando à apuração de potencial prática irregular, com indícios de crime.
Rito de apreciação
Durante os julgamentos, a Diretoria analisa se o processo é procedente e se está bem instruído, resguardado o direito à ampla defesa, além dos demais aspectos que envolvem a legalidade dos atos. Essa análise é feita a partir de um parecer/relatório emitido pela área técnica da autarquia, onde são analisados os fatos, os atos praticados e as peças de defesa presentes nos autos.
Atualmente, todos os processos julgados “improcedentes”, “nulos” ou “prescritos” são também analisados, numa 2ª instância administrativa, pela Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Quando sancionado, o dirigente da EFPC pode também recorrer ao CRPC e ao Poder Judiciário.
Estoque
A atual Diretoria Colegiada recebeu, em 1º de julho de 2023, um estoque de 19 processos sancionadores, adicionados de cinco processos gerados no período. Em 15/08/2024, havia quatro processos administrativos pendentes de julgamento.
Fonte: PREVIC - https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-divulga-balanco-de-julgamentos
O Tribunal de Contas da União liberou o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para dar continuidade às discussões, análise e deliberação sobre proposta de suspensão temporária das contribuições extraordinárias, relativas aos planos de equacionamento de déficit dos fundos de pensão. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCU (Acórdão 1605/2024), dia 7/8, com base nos argumentos apresentados pela PREVIC e pelo CNPC, representados pela advocacia pública da AGU.
O tema foi discutido durante quatro meses, envolvendo a Subcomissão 1, o Grupo de Trabalho de Revisão Normativa e o CNPC. Uma proposta chegou a ser encaminhada, em julho, para deliberação do GT e posterior envio ao CNPC. Nos estudos apresentados pela PREVIC, a suspensão seria facultativa e as entidades poderiam se habilitar, mediante critérios de solvência e liquidez dos planos. Em outubro, o processo de decisão foi paralisado, por medida cautelar, solicitada pela equipe de auditoria do próprio TCU, fundamentada em “risco iminente” de que pudesse impactar negativamente na solvência dos planos de previdências.
Ao permitir a retomada das discussões e a deliberação sobre novas regras, o Tribunal impôs somente a condição de que seja realizada previamente a Análise de Impacto Regulatório (AIR), como medida para assegurar a “sustentabilidade do sistema de previdência complementar e possíveis prejuízos ao erário” no futuro. Determinou que “os estudos a serem conduzidos pela PREVIC devem contemplar a criação de mecanismos que protejam os assistidos de contribuições extraordinárias exorbitantes”, com benefícios corroídos a ponto de “afetar proporção elevada dos proventos”.
Essa foi uma importante vitória para o setor de previdência complementar ao reconhecer o CNPC e a PREVIC como os representantes da ação do Estado responsável pela regulação e supervisão, respectivamente, e pela proteção dos interesses dos participantes e assistidos.
Fonte: PREVIC - https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/suspensao-temporaria-das-contribuicoes-extraordinarias-pode-voltar-a-pauta-do-cnpc
o período de 27 de agosto a 26 de outubro, candidatos com nível acadêmico superior (ou que estejam cursando o último ano de graduação), de qualquer idade e nacionalidade, podem se inscrever no 8º Prêmio PREVIC de Monografia. Serão seis temas (com respectivos subtemas) de pesquisas, todos relacionados aos assuntos mais relevantes que têm ocupado as pautas de discussões da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e do setor de fundos de pensão. O primeiro colocado em cada uma das categorias receberá prêmio no valor de R$10 mil, certificado, além de ter o trabalho publicado nos sites da PREVIC e da Abrapp. A entrega da premiação será em Brasília, no dia 28 de novembro, durante o evento Abrapp Itinerante Regional Centro Norte.
O formulário eletrônico de inscrição está disponível no site da Fundação ANFIP de Estudos Tributários e da Seguridade Social (www.fundacaoanfip.org.br). Podem participar empregados e servidores públicos (inclusive da própria autarquia), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área, bem como funcionários e gestores das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Ao todo, o edital apresenta seis temas principais: Investimentos; Atuária; Fomento, Educação Financeira e Inscrição Automática; Gestão, Governança e TI; Tributação; Direito e Segurança Jurídica.
“A temática pensada para o Prêmio tem envolvimento direto com o trabalho desempenhado pela PREVIC, na supervisão e fiscalização das EFPC. Por isso, o objetivo é que as pesquisas desenvolvidas possam ser aplicadas dentro da realidade brasileira, tanto no fomento do setor, como na proteção de interesses dos participantes e assistidos”, explicou Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Critérios de Participação
O 8º Prêmio PREVIC de Monografia é direcionado, exclusivamente, a pesquisas inéditas não publicadas em livros ou em meios de ampla divulgação (como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos acadêmicos). Serão admitidas tanto monografias de autoria singular, quanto as de autoria coletiva, devendo os trabalhos coletivos terem o máximo de três autores, incluindo os pesquisadores e os auxiliares. Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas uma exposição, independente do tema escolhido. Não haverá apresentação oral em nenhuma das etapas.
Os vencedores serão definidos por Comissão Julgadora formada especialmente para essa finalidade. O resultado será publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de novembro. Dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para o e-mail: comissaojulgadora-premioprevic2024@anfip.org.br.
Sobre o Prêmio
A oitava edição do Prêmio PREVIC de Monografia integra as ações em celebração aos 15 anos da autarquia, criada em 23 de dezembro de 2009. Suspensa desde 2016, a premiação foi retomada pela atual Diretoria Colegiada com o intuito de promover o debate sobre a importância da poupança previdenciária na proteção de milhares de pessoas.
Devanir Silva será o homenageado desta edição. Uma forma de reconhecer os 40 anos de história, dedicação, trabalhos prestados e realizações dedicadas por ele, em prol do sistema de previdência complementar fechado. O 8º Prêmio PREVIC de Monografia é uma realização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, com o patrocínio da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Assim como parceria da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, e da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (Anapar).
Fonte: PREVIC - https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/abertas-as-inscricoes-para-o-8o-premio-previc-de-monografia