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Relógios feitos com cubos de madeira

O que aconteceu no setor no último quadrimeste de 2024

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Equipe APEP
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APEP celebra conquistas e projeta o futuro na 60ª Assembleia Anual

Encerrando o ano de 2024, a APEP realizou, em 18 de dezembro, sua 60ª Assembleia Geral Ordinária. Conduzida por Herbert de Souza Andrade, presidente da Associação, a reunião traçou um panorama das conquistas do ano e estabeleceu diretrizes para 2025.

O ano foi marcado por uma participação intensa e estratégica da APEP em diversos fóruns da PREVIC. A associação consolidou sua representatividade ao ocupar cadeiras importantes no CNPC e CRPC, ampliando sua influência no cenário da previdência complementar. Destaque para o crescimento no número de associados e o aumento significativo do engajamento em demandas cada vez mais complexas.

Os eventos da associação ganharam mais destaque, com uma abordagem inovadora que privilegia conteúdo prático e relevante. A proposta para 2025 é continuar essa linha de eventos que não apenas informam, mas agregam valor real aos participantes.

No campo regulatório, mesmo com um ano relativamente estável, a APEP manteve sua atuação proativa. A associação contribuiu ativamente em consultas públicas importantes, como inscrição automática e outros temas relevantes para o setor.

Para o próximo ano, a estratégia ganha novos contornos. Uma frente promissora é o fortalecimento da presença política, com um trabalho mais próximo ao Legislativo.

A gestão administrativa também passa por uma reflexão importante. Estão sendo avaliados modelos de gerenciamento que possam otimizar os processos internos.

O programa de associados ganha novos incentivos, com descontos para novos membros e um sistema de bonificação que estimula a indicação. A filosofia é clara: crescer de forma sustentável, oferecendo valor real aos associados.

Dr. Fernando Pimentel, diretor da APEP e diretor-presidente da Fundação Atlântico de Seguridade Social, em um momento importante da assembleia, destacou a importância de equilibrar a atuação política com a entrega de produtos e serviços que realmente interessem aos associados. Sua visão reforça o compromisso da APEP de ser uma associação verdadeiramente relevante e conectada com as necessidades do setor.

A assembleia deixou clara uma mensagem: a APEP não é apenas uma associação, mas um movimento comprometido com a evolução da previdência complementar. Com inovação, estratégia e representatividade, a associação se prepara para um 2025 de desafios e grandes oportunidades.

O futuro se desenha com otimismo, criatividade e um compromisso inabalável com a excelência. A previdência complementar ganha, a cada dia, uma voz mais forte e representativa.

Conselheiros aprovam novas regras para o PGA das entidades fechadas

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, em 11/12, novas regras para o Plano de Gestão Administrativa (PGA), abrangendo orçamento, custeio e gestão administrativa das entidades fechadas de previdência complementar, além de limites específicos para planos regidos pela Lei Complementar nº 108 /2001.

A mudança amplia a autonomia na gestão de recursos administrativos, permitindo investimentos em fomento e inovação, beneficiando os participantes por ser um segmento sem fins lucrativos. A norma estabelece critérios para fundos administrativos compartilhados, exige estudo de previsão para garantir equilíbrio no PGA.

Resultado de amplo debate e consulta pública, a norma reflete os anseios da sociedade, mantendo a transparência e a sustentabilidade. O Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, destacou que a medida flexibiliza a gestão administrativa com segurança jurídica, reforçando a proteção previdenciária dos trabalhadores e seus familiares.

Agenda Regulatória 2025

Foi aprovada a Agenda Regulatória para 2025, centrada em critérios para apuração e tratamento de resultados dos planos de benefícios.

APEP representada na Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da PREVIC

A Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) realizou sua primeira reunião em 4/12. O grupo, composto por representantes da PREVIC, APEP, Abrapp e Anapar, discutiu ações judiciais de alto impacto coletivo, buscando medidas para proteger o patrimônio dos participantes e assistidos. A APEP é representada na Comissão por Fernando Antônio Pimentel de Melo (titular) e Juliano Sarmento Barra (suplente)

O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, destacou a importância de antecipar conflitos e priorizar mediação e conciliação para reduzir a judicialização. O procurador-chefe da Procuradoria Federal na PREVIC, Leandro da Guarda, enfatizou a colaboração entre autarquia e entidades para enfrentar desafios como a judicialização e garantir o equilíbrio do sistema previdenciário.

Durante a reunião, Rodrigo Belon, presidente da Comissão, apresentou um painel de ações estratégicas, como a cobrança de PIS/Cofins sobre EFPC, a dedutibilidade da contribuição extraordinária no IRPF e a impenhorabilidade do patrimônio dos fundos de pensão. A PREVIC trabalha em um anteprojeto de lei para reforçar essa proteção, atualmente em análise pelo Ministério da Previdência Social.

CNPC aprova nova regra para a contabilização dos títulos públicos federais nos planos de contribuição definida e variável

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (11), Resolução que altera a Resolução CNPC nº 43, de 6 de agosto de 2021, que dispõe sobre procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar e sobre o registro e avaliação de títulos e valores mobiliários. O novo normativo permitirá que as entidades fechadas realizem o registro de sua carteira de títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento” (a chamada “marcação na curva”), de acordo com o seu modelo de negócios e atendendo aos padrões contábeis internacionais, tanto nos planos de benefício definido (como já ocorre atualmente) como nos planos de contribuição definida e contribuição variável.

A finalidade da mudança é contribuir para o desenvolvimento do mercado de previdência complementar fechada. Como condição para que esse registro possa ser feito, deve ser demonstrado que o plano de benefícios possui intenção e capacidade financeira de manter os títulos até o vencimento.

A norma também traz um dispositivo transitório para os títulos e valores mobiliários em “estoque” que foram anteriormente contabilizados em “títulos para negociação”. Para essa situação específica será, excepcionalmente, permitida a reclassificação, até 31 de dezembro de 2026, como forma de permitir que as entidades possam compatibilizar a contabilidade com o seu modelo de negócios.

A alteração normativa era muito esperada pelo segmento e havia sido incluída como um dos temas prioritários do governo no GT da Previdência Complementar, instituído pelo Decreto 11.543, em junho de 2023.

A reunião foi presidida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que ressaltou que “as alterações normativas realizadas pelo CNPC ao longo de 2024 foram efetivadas em um caminho que pavimentamos com muito trabalho, diálogo, aprofundamento técnico e competência. A nova regra de marcação de títulos foi construída com base nas melhores práticas contábeis internacionais e sabemos que os beneficiados pela norma mais uma vez serão os participantes e assistidos desse segmento”.

Fonte Previc: https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/cnpc-aprova-nova-regra-para-a-contabilizacao-dos-titulos-publicos-federais-nos-planos-de-contribuicao-definida-e-variavel

PREVIC institui Comitê de Análise Normativa e designa membros

Comitê de Análise Normativa, que atuará no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), foi instituído pela Portaria 956/2024, publicada no Portal da autarquia, na terça-feira (26/11). O normativo designa os membros do colegiado, além de definir as regras gerais de funcionamento do Comitê. Ele será responsável por analisar e se manifestar sobre a adequação do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ou do parecer de não aplicabilidade ou de dispensa de AIR. O objetivo é aperfeiçoar a governança normativa das análises de impacto regulatório, realizadas pela PREVIC.

Com um total de cinco membros titulares (e três suplentes), designados para mandato de dois anos, sem previsão de qualquer espécie de remuneração, o Comitê de Análise Normativa se reunirá sempre que houver envio de processos para a sua análise e manifestação. Devendo as reuniões serem marcadas com antecedência mínima de três dias e realizadas, preferencialmente, em formato virtual.

Membros

Segundo a Portaria PREVIC 956/2024, os membros designados para compor o Comitê de Análise Normativa são:

  1. Hélio Francisco Matos Miranda, na função de presidente, e Luciana Couto Nepomuceno, representantes da Diretoria de Normas;
  2. Manoel Robson Aguiar, como titular, e Josilene Araújo da Silva, como suplente, representantes da Diretoria de Licenciamento;
  3. Jorge Luiz Fonseca Frischeisen, como titular, e Leonardo Almeida de Magalhães, como suplente, representantes da Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos; e
  4. Sergio Djundi Taniguchi, como titular, e Giselle Chater, como suplente, representantes da Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada.

Comitê de Análise Normativa

O Comitê de Análise Normativa que atuará no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, instituído pela Portaria 956/2024, foi previsto pela Portaria 875/2024, de fluxo normativo, publicada em outubro deste ano.

Fonte: Previc

Ricardo Pena fala sobre os regimes previdenciários no “Diálogos do Envelhecimento”

O diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, Ricardo Pena, participou de dois painéis do Programa “ABEP.CAPACITA - Diálogos do Envelhecimento: Previdência”, nos dias 30 e 31/10. O evento, realizado em formato de videoconferência, é uma parceria entre o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) e a Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP).

O curso abordou questões relacionadas às mudanças demográficas, especialmente a estrutura etária e suas relações com os sistemas de previdência social. Ricardo Pena falou sobre os regimes previdenciários existentes no Brasil - o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos Civis; e o Regime de Previdência Complementar. O tema também foi abordado pelo professor do Departamento de Demografia e pesquisador do CEDEPLAR da UFMG, Bernardo Lanza Queiroz.

Painel 1

Para o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, o problema do RGPS não está nos aspectos demográficos da população. “A dinâmica demográfica tem de ajustar as políticas previdenciárias. Trata-se, do ponto de vista político, das escolhas fiscal e orçamentária. Nós queremos um país que vai proteger a população ou deixar uma base de erosão social, sobretudo, a população sem condição laborativa? Essa é a escolha que o país tem de fazer”, disse no primeiro painel de capacitação.

Pena falou que a ideia de previdência deve ser ensinada nos bancos escolares porque envolve comportamento e escolhas. “Existem iniciativas públicas, inclusive do governo federal, de levar esse conhecimento para o ensino médio e fundamental para que se tenha uma geração que entre no mercado de trabalho com essa perspectiva previdenciária. É preciso fortalecer a cultura do poupar, do esforço, da disciplina, da dedicação”, enfatizou, ao criticar o aumento das apostas no Brasil: “é o avesso da previdência”.

Painel 2

No segundo painel de capacitação, Ricardo Pena apresentou o panorama e os fundamentos da previdência complementar, diferenciando os segmentos: aberto e fechado. “A entidade aberta tem finalidade lucrativa e a fechada não visa o lucro. Normalmente, a reserva acumulada na previdência complementar fechada é maior 30% em relação a entidade aberta. E o benefício mensal é 40% menor na entidade aberta”, disse. Ele explicou a importância da inscrição automática para conquistar e manter pessoas no sistema fechado. E lembrou que os novos participantes têm um prazo de 90 dias para cancelar a inscrição.

Ricardo Pena falou do papel da PREVIC na supervisão dos planos de previdência complementar fechados. “O plano está tomando o risco adequado? Então a PREVIC acompanha a escolha do portfólio para saber se o risco está adequado ao perfil de cada entidade, se está aderente às suas características e à sua população”, disse, explicando que cada entidade tem um perfil de risco e uma política de investimento a ser balanceada ao longo do tempo.

A abertura do evento foi realizada pela representante-auxiliar do Fundo de População das Nações Unidas no Brasil (UNFPA), Júnia Quiroga; pelo secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), Alexandre da Silva; e pela vice-presidenta da Associação Brasileira de Estudos Populacionais (ABEP), Luciana Lima.

Fonte: Previc

PREVIC tem novo Regimento Interno

A partir desta sexta-feira (01/11) passa a vigorar o novo Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC). Publicado, em outubro, no Diário Oficial da União (Portaria 861/2024), ele substitui o antigo normativo, em uso desde dezembro de 2017, quando a autarquia estava vinculada ao Ministério da Fazenda. Mais moderno e atualizado, o novo Regimento da PREVIC elimina dispositivos ultrapassados e introduz as principais mudanças normativas recentes. Inclusive, com ajustes na estrutura funcional da autarquia, agora vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Fundamentado na gestão simplificada de cargos em comissão e funções de confiança, o documento se ampara nos Decretos 10.829/2021 e 11.241/2022, ao trazer um descritivo abrangente de todos os cargos e atribuições a partir do nível de coordenação. Possibilitando mais transparência e segurança às ações desenvolvidas pela autarquia.

Como define Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC, o Regimento Interno representa o conjunto de normas usadas para guiar o funcionamento, organização e ações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. “Era imprescindível essa atualização, para trazer à realidade diária da autarquia instruções atualizadas. Como as mudanças estabelecidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar; o Conselho Monetário Nacional e, também, as advindas com a Resolução PREVIC 23/2023”.

Para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), é importante conhecer o Regimento Interno da PREVIC em casos de recurso à Diretoria Colegiada sobre decisões das diretorias técnicas, metas de desempenho institucional e alocação da TAFIC a partir do orçamento anual.

Integridade

O novo Regimento Interno consolida diversas inovações, alterações estruturais e regulamentares ao funcionamento da PREVIC. Especialmente em relação a competências e alçadas decisórias; a processos de gestão específicos (como riscos e projetos); ao trâmite de elaboração de normativos e, também, aos órgãos colegiados internos.

Com 104 artigos, distribuídos em seis capítulos, o normativo inova ao criar dois descritivos ao Regimento. A Seção VII, denominada “Demais Órgãos Colegiados”, aborda as competências dos comitês e comissões internas que tenham previsão legal. E o Capítulo V, “Das Disposições Administrativas e Gerais”, trata das diretrizes gerais para o funcionamento da autarquia.

Almir Nolêto, responsável pelo Programa de Integridade da PREVIC e um dos coordenadores da elaboração do novo Regimento Interno, diz que “essa atualização, concretizada com a publicação da Portaria 861/2024, garante que as ações da autarquia estejam em conformidade com as normas e leis mais recentes. Possibilitando que os servidores e colaboradores da PREVIC tenham diretrizes claras de organização e funcionamento do órgão.  O que garante mais transparência, ética e integridade na prestação de serviço à sociedade”.

As mudanças previstas no novo Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar passam a valer em 1º de novembro de 2024.

Fonte: Previc

PREVIC publica Portaria de Fluxo Normativo

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou, em outubro, a Portaria 875/2024 que, entre outros avanços, estabeleceu a periodicidade bienal da agenda regulatória da autarquia e criou o Comitê de Análise Normativa, como instância responsável por se manifestar sobre a aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Ao consolidar o conteúdo de outros normativos (como a Portaria PREVIC 621/2022 e as Resoluções PREVIC 11/2022 e 5/2021), a Portaria 875 se destaca por tratar, além da agenda regulatória, de temas como a realização de procedimentos de participação social, bem como sobre a proposição, elaboração e alteração de atos normativos. A publicação entra em vigor em 1º de novembro.

O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, diz que “a Portaria 875/2024 é um normativo moderno, que conta com as atualizações previstas nos Decretos 11.243/2022 e 12.202/2024”. Ele explica que a norma, também, “traz dispositivos que atendem às recomendações e apontamentos feitos pelos órgãos externos de controle sobre o processo normativo dentro da autarquia. O que aumenta, ainda mais, a segurança e transparência em todo o processo”.

Comitê de Análise Normativa

Além da definição da periodicidade de dois anos para a publicação da Agenda Regulatória da autarquia, outra inovação proposta pela Portaria 875/2024 refere-se à criação do Comitê de Análise Normativa.

“A definição da Agenda Regulatória é importante, pois, além de direcionar os trabalhos da PREVIC, também serve como guia para o regime de previdência complementar fechado. Mas, outra grande inovação que merece destaque é a implantação do Comitê de Análise Normativa, que terá impacto direto na governança normativa das análises de impacto regulatório, realizadas pela autarquia”, explica Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Segundo a publicação, o Comitê será formado por membros da: Diretoria de Normas; Diretoria de Licenciamento; Coordenação-geral de Inteligência e Gestão de Riscos; e da Coordenação-geral de Suporte à Diretoria Colegiada. E deverá se manifestar sobre o relatório ou parecer relativos à aplicabilidade, inaplicabilidade ou dispensa do processo de análise de impacto regulatório (AIR).  

PREVIC aumenta mecanismos de proteção a dados pessoais

Um ambiente íntegro é, antes de tudo, um ambiente seguro. Isso, em todos os aspectos da vida: no dia a dia com a família e os amigos; na rotina do trabalho e, até mesmo, no mundo virtual. Afinal, na era digital e tecnológica em que vivemos a proteção de dados se faz cada vez mais necessária. Seja para a prevenção de golpes, proteção de direitos de privacidade, prevenção a ataques cibernéticos ou, ainda, para garantir a segurança jurídica das instituições. Por isso, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou a Portaria 793/2024, que estabelece diretrizes e procedimentos para a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da autarquia. Criando, inclusive, um Grupo de Trabalho para tratar especificamente sobre esse tema.

O objetivo é garantir que os dados (de pessoas físicas e jurídicas) que tramitam internamente na PREVIC, estejam em um ambiente seguro, sem riscos de vazamentos ou usos indevidos. Possibilitando mais segurança às 269 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e aos participantes e assistidos usuários de fundos de pensão.

Leonardo Zumpichiatti, diretor de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar e coordenador do Grupo de Trabalho criado para implementar e acompanhar a LGPD, reforça que “hoje em dia, os dados se tornaram uma mercadoria amplamente utilizada para diversos fins, desde prever o comportamento das pessoas até ser usado com propósitos ilícitos. Desse modo, toda a informação pessoal precisa ter um tratamento adequado para que se possa evitar a má utilização”. E completa, explicando que “a implantação da LGPD, na PREVIC, cumpre com esse propósito, pois dará mais garantias às entidades e aos participantes que suas informações, muitas delas pessoais e visadas por uma série de agentes, terão o tratamento adequado”.

O GT, criado para implementar a proteção e o tratamento de dados pessoais na esfera da PREVIC, está previsto para atuar por 180 dias, sendo possível a prorrogação do período em caso de justificativa fundamentada.

Ambiente íntegro e seguro

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar mantém, de forma contínua, o Programa de Integridade da PREVIC. Criado com o objetivo de promover a prevenção, a detecção e a correção da prática de desvios éticos, ilícitos administrativos, fraudes e corrupção, ele age como guia orientador às ações da autarquia.

Segundo Almir Nolêto, representante do Programa de Integridade da PREVIC, a implementação de mecanismos de fomento e promoção à proteção de dados, dentro da autarquia, caminha em consonância aos objetivos do Programa de Integridade que busca, entre outras ações, o aumento da segurança e confiança institucional.

“Como órgão supervisor e fiscalizador, a PREVIC é responsável pela coleta e guarda de informações sensíveis das EFPC. Nesse sentido, o Programa de Integridade da autarquia se relaciona diretamente com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois age no sentido de promover medidas que garantam que os dados sejam tratados de forma ética, transparente e lícita. Evitando fraudes e irregularidades, que podem envolver o uso indevido de informações pessoais”, explica Almir Nolêto.

Fonte: Previc

Resolução PREVIC 25 atualiza o Código do setor previdenciário complementar fechado

Ao consolidar 38 atos normativos em um único documento, em agosto/2023, a Resolução PREVIC 23 passou a ser considerada um Código para o segmento. Isso porque, entre muitas ações, aumentou a segurança jurídica para o setor, aperfeiçoou o modelo de fiscalização e monitoramento, reimplantou o conceito da supervisão baseada no risco, reduziu o custo de observância e passou a acompanhar todas as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por meio da segmentação por porte e complexidade. Agora, o marco normativo do setor foi modernizado. Após 45 dias de consulta pública e 10.396 sugestões, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou nesta quarta-feira (16/10), no Diário Oficial da União, a Resolução PREVIC 25/2024          

Ricardo Pena, diretor-superintendente da autarquia, explica que embora a Resolução 23 tenha sido muito bem recebida pelo setor, trata-se de um normativo vivo e dinâmico. “É necessário acompanhar as atualizações e avanços que estão acontecendo. Por isso, foi aberta a consulta pública sobre pontos específicos, para que a sociedade pudesse contribuir, sugerir e criticar. Essa construção coletiva permitiu que a atualização fosse realizada de modo transparente e democrático, onde todo o setor pode ser ouvido”.

Transparência

O diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, informou que o ajuste normativo está compatível com as recentes deliberações do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Ele lembrou que, durante o processo, “houve necessidade de aperfeiçoamentos que as próprias EFPC, na prática do dia a dia, apontaram como melhorias. Então, a PREVIC sistematizou esses questionamentos e os artigos foram colocados em consulta pública”. E completa: “construímos, com a ajuda de todo o setor, a Resolução PREVIC 25/2024, que vem aperfeiçoar a Resolução PREVIC 23/2023”, relata Alcinei.

Por 45 dias, todas as pessoas interessadas na pauta previdenciária puderam enviar sugestões para a atualização da Resolução PREVIC 23/2023. Dos 389 artigos, 50 foram para consulta pública. O objetivo foi ouvir o setor sobre as atualizações necessárias à norma, referente às recentes decisões do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Uma delas (Resolução CNPC 59/2023) trata da retirada de patrocínio e a outra (Resolução CNPC 60/2024) da inscrição automática. Esses itens motivaram as mudanças, mas outros ajustes pontuais foram considerados na consulta, em decorrência de sugestões de aprimoramento recebidas.

Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, destaca como principal avanço o licenciamento automático nos casos de alterações de regulamento para fins de inscrição automática. “Nesse ponto, sem dúvidas, a maior contribuição diz respeito às adequações necessárias que viabilizam o licenciamento automático de regulamentos que visam à inscrição automática, pois além de simplificar o processo de entrada de novos participantes, possibilita a proteção ao direito previdenciário desses trabalhadores”.

Principais atualizações

Adesão automática: Uma das grandes novidades da Resolução PREVIC 25/2024 refere-se às adequações ao instrumento da inscrição automática (Resolução CNPC 60/2024). O normativo da PREVIC regulamenta os procedimentos de licenciamento automático nas alterações dos regulamentos dos planos de benefícios administrados pelas Entidades que desejam promover a adesão automática de novos trabalhadores. Dando a eles a oportunidade de conhecerem as vantagens oferecidas, tendo o prazo de até 120 dias (contados da data de inscrição por iniciativa do patrocinador) para cancelar a inscrição. Além de fomentar o segmento, a adesão automática é capaz de formar reserva previdenciária e possibilitar a segurança da aposentadoria para milhares de pessoas e seus familiares.

Prevenção à “lavagem” de dinheiro: Em consonância com a Lei nº 9.613/1998 que, entre outros pontos, trata sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, foi alterada a redação da Resolução PREVIC 23/2023. Com a mudança, o normativo fica mais objetivo e transparente sobre a obrigatoriedade de as EFPC comunicarem as operações financeiras suspeitas, bem como as que apresentarem valor igual ou superior a R$ 50 mil ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Havendo, ainda, a previsão de comunicação, pelas entidades à PREVIC, sobre a não ocorrência de propostas, situações ou operações passíveis de comunicação ao Coaf, até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao exercício.

Retirada de patrocínio: Publicada no fim do ano passado como Resolução CNPC 59/2023, o normativo que trata, entre outros assuntos, sobre a retirada de patrocínio e a rescisão de convênio de adesão por iniciativa das EFPC, teve a sua operacionalização regulamentada. O objetivo é garantir mais proteção aos participantes e assistidos, bem como o equilíbrio no estabelecimento de compromissos e obrigações de cada parte contratual a partir do Fundo Previdencial de Proteção à Longevidade.

Avaliações de imóveis: Ao dar andamento às sugestões apresentadas na consulta pública e incluir o §1º ao artigo 197 da Resolução PREVIC 23/2023, a autarquia possibilita ao setor a redução de custos e burocracia. Isso porque o ajuste no texto permite a dispensa de uma das três avaliações necessárias à venda de imóveis, caso a última tenha sido realizada em prazo inferior a 360 dias. Desde que tal procedimento seja devidamente atestado pelo administrador estatutário, tecnicamente qualificado, em função das condições de mercado.  Ao mesmo tempo que reduz os custos, mantém as orientações para a tomada de decisão informada, refletida e segura.

Mediação e Conciliação: As associações de participantes e assistidos poderão solicitar a instauração de procedimentos dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da PREVIC, visando dirimir conflitos ou litígios relacionados aos planos previdenciários administrados pelas EFPC. Poderão, também, solicitar a intervenção em procedimento já existente.

Mais consolidação: A Resolução PREVIC 25/2024 revogou mais 12 atos normativos (resoluções, instruções, portarias e ofícios-circulares) da PREVIC num esforço de codificação e simplificação normativa, reduzindo ainda mais o custo de observância para as operações das EFPC.

A Resolução atende a quatro recomendações de melhorias normativas apontadas no Acórdão TCU nº 964/2024. Nesse Acórdão, a Corte reforçou o importante papel da autarquia na edição da Resolução PREVIC 23/2023, a partir da utilização do conceito de ato regular de gestão no delineamento das condutas dos dirigentes das EFPC.

Todas as colaborações enviadas por meio de consulta pública, assim como as etapas e documentos (notas técnicas, despachos, quadro comparativo, relatórios, pareceres jurídicos e editais) de construção da Resolução PREVIC 25/2024 serão sistematizados e disponibilizados para a sociedade. A ideia é dar publicidade e reforçar o caráter transparente, democrático e plural utilizado na atualização e elaboração do normativo, considerado o Código do setor de fundos de pensão.

Fonte Previc

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