Encerrando o ano de 2023, a APEP realizou, em 11 de dezembro, sua 58ª Assembleia Geral Ordinária. Reunindo suas associadas e diretoria, a APEP apresentou seu Planejamento Estratégico, elaborado por sua diretoria em reunião específica. Além do PLE, fizeram parte da pauta da AGO, a aprovação da Proposta Orçamentária da Diretoria para o Exercício de 2024 e a nova estrutura e valores das contribuições e taxa de inscrição das associadas, também para o ano de 2024.
Na ocasião, Marcelo Bispo, 1º vice-presidente da APEP, fez uma retrospectiva da atuação da Associação em 2023, relembrando o plano de trabalho de 2023-2025, delineado em 2022, com o intuito de ressaltar e valorizar a APEP como uma entidade agregadora e promotora de valor ao ecossistema e às associadas.
Já o presidente Herbert de Souza Andrade apresentou, em linhas gerais, os planos de ação do planejamento estratégico da Associação para o período de 2024-2026; a Proposta Orçamentária 2024; e a nova estrutura para a Contribuição Associativa que passa a ser baseada na segmentação da PREVIC para diferenciar as contribuições entre entidades de maior e menor porte.
Além dos temas que faziam parte da pauta da AGO, Herbert enfatizou a relevância das comissões de trabalho internas, ressaltando seu papel de subsidiar as discussões dos representantes da APEP nas Subcomissões do Grupo de Trabalho, “a postura e atuação da APEP têm sido muito elogiada no âmbito do GT. Os debates promovidos pelos nossos representes e comissões internas, sob o ponto vista técnico, têm chamado a atenção para o equilíbrio do sistema. Neste momento, está em andamento a discussão do PGA, com a participação de Natália Fernandes e José Edson da Cunha Junior, nossos representantes na Subcomissão 3” complementa Herbert.
Ao fim da AGO, o presidente da APEP expressou sua gratidão pela participação e envolvimento de todos os membros das comissões internas, dos integrantes dos Squads, das associadas, da diretoria e dos conselheiros, os quais têm oferecido suporte contínuo à APEP.
Leandro Santos da Guarda foi nomeado, no início de dezembro, como Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (SNPC). A nomeação foi oficializada na edição do Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2023.
Anteriormente, Leandro desempenhava a função de substituto do Procurador-Chefe na Superintendência Nacional de Previdência Complementar, atuando durante os afastamentos legais do titular e na ausência do ocupante do cargo. Em 2022, ele foi designado como Coordenador-Geral de Representação Judicial na Procuradoria Federal da Previc.
Leandro é Doutor em Direito pela Universidade Roma Ter, com a qualificação adicional de "Doctor Europaeus". Tem graduação em Direito pela Universidade de Brasília.
A lista que atualiza o rol de instituições certificadoras e certificados admitidos pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) foi publicada, dia 23/11, no Diário Oficial da União (Portaria PREVIC 1044/2023). A habilitação é requisito técnico necessário para o exercício de determinados cargos e funções dentro das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
A retomada da certificação por experiência, suspensa desde 2021, responde à demanda do setor, cujos argumentos foram analisados tecnicamente e reconhecidos na Resolução PREVIC 23, publicada em agosto deste ano. O mecanismo permite aos fundos de pensão recrutar gestores de alto desempenho para suas áreas estratégicas.
Como explica o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, “atualmente existem no mercado diversos profissionais de alta performance, com histórico profissional elevado, mas que, muitas vezes, não estão dispostos a interromper a rotina em busca de uma certificação qualquer. O resgate da certificação por experiência, promovido pela PREVIC, tem como objetivo manter esses profissionais gabaritados atuando dentro do segmento de previdência complementar fechada”.
Segundo Guilherme Campelo, diretor de Licenciamento da autarquia, o modelo de certificação por experiência, implementado pela Resolução PREVIC 23, irá “reconhecer os 15 anos de atividade que o gestor desempenhou antes de solicitar a certificação. Sendo necessária a comprovação de experiência mínima de três anos de exercício em cargo diretivo, ou similar, em nível gerencial, em entidades e órgãos ligados à previdência complementar”.
O diretor de Licenciamento lembra, ainda, que “a experiência alcançada por esses gestores, durante a atuação no segmento de fundos de pensão, precisa ser reconhecida e mantida dentro do sistema. Por isso havia uma demanda tão forte do setor pelo retorno dessa certificação, que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar passa a considerar como requisito técnico necessário para o exercício de determinados cargos e funções dentro das EFPC.
A lista completa com a relação das instituições certificadoras, os certificados admitidos e os cargos ocupados em EFPC que necessitam da habilitação, está disponível no anexo da Portaria PREVIC 1044/2023.
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou em sua última reunião realizada em 14/11/2023, a Resolução CNPC nº 58, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2023, a qual dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), em caráter de excepcionalidade, para o equacionamento de déficits relativos ao exercício de 2022.
A nova norma entra em vigor na data de sua publicação (17/11/2023) e revoga a Resolução CNPC nº 55, de 29/06/2022, que tratava da mesma matéria.
Com a publicação da nova norma, as EFPCs que administram planos de benefícios de caráter previdenciário com provisões matemáticas atuarialmente constituídas, poderão, se assim desejarem, postergar, até 31/12/2024, a aprovação do plano de equacionamento relativo ao déficit acumulado de 2022, incorporando o resultado acumulado do exercício de 2023, assim como ao déficit acumulado de 2021, cujo equacionamento tenha sido postergado com base no disposto na referida Resolução CNPC nº 55.
A faculdade trazida pela norma não se aplica ao plano de benefícios que, ao final do exercício de 2020, tenha excedido o limite de déficit acumulado previsto no art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018, e não tenha implementado o respectivo plano de equacionamento até o dia 17/11/2023, bem como não se aplica ao plano de benefícios que esteja em processo de cisão, fusão, incorporação, transferência de gerenciamento, migração, saldamento ou retirada de patrocínio, e ao plano de benefícios ou à EFPC que se encontre em regime especial de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial.
A decisão da EFPC pela postergação do plano de equacionamento de déficit trazida pela nova norma deve estar embasada em estudo técnico específico que demonstre os efeitos da medida no resultado do plano de benefícios, bem como na sua solvência e liquidez, e conter:
A referida decisão sobre a postergação do equacionamento do déficit deve ser encaminhada para conhecimento dos participantes, dos assistidos, das patrocinadoras, do Conselho Fiscal, do comitê de auditoria, quando houver, da auditoria interna, quando houver, do auditor independente, e do órgão responsável pela supervisão, coordenação e controle da respectiva patrocinadora, quando se tratar de planos de benefícios patrocinados pelos entes de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº 108/2001.
Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou a Portaria PREVIC nº 960, de 25/10/2023, sobre os critérios de segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O documento saiu no Diário Oficial da União, em 30/10, e pode ser lido no Portal PREVIC, incluindo a relação de entidades enquadradas em cada segmento.
A Portaria, assinada pelo diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Cardoso Rodrigues, expõe os critérios adotados pela autarquia para distinguir e segmentar as entidades. Conforme a Resolução PREVIC 23, de 14 de agosto, as entidades foram segmentadas em quatro classes: S1, S2, S3 e S4, com base no porte e na complexidade. Pelos critérios divulgados, 10 entidades foram classificadas como S1; 71 entidades em S2; 104 em S3; e 77 em S4.
O enquadramento será anual, com base nas informações consolidadas pelas EFPCs, relativas ao mês de dezembro do ano anterior. Até o dia 30 de junho de cada ano, a autarquia publicará no Portal a fórmula de cálculo utilizada para definição de porte e complexidade, além da relação das entidades enquadradas em cada segmento.
A segmentação por porte e complexidade é uma necessidade prevista desde as resoluções CGPC (13/2004 e 2/2009). Com a publicação da Resolução PREVIC 23, houve um aprofundamento da aplicação do conceito, visando elevar a qualidade da fiscalização, com o foco voltado às reais necessidades do sistema.